quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Samae poderá ser obrigada a abandonar campanha


Pelo menos um dos 116 candidatos a vereador de São Francisco do Sul poderá ser obrigado a mudar sua variação nominal caso queira continuar disputando uma vaga no legislativo municipal. Paulo Roberto de Carvalho (PMDB), o “Paulinho do Samae”, optou por manter a sigla da empresa pública que presidiu durante seis anos no nome que imprimiu em adesivos, santinhos, e que o identificará na urna eletrônica no dia das eleições. Responsável por tratar e distribuir para os francisquense, o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto está entre as instituições cujos símbolos, frases ou imagens não podem ser associadas a candidaturas a cargos eletivos. Além de empresas públicas, órgãos do governo e sociedades de economia mista fazem parte da lista.
O juiz Mauro Ferrandin, responsável pelas eleições em São Francisco do Sul, disse nesta terça-feira (26) que vai analisar todos os registros de candidatos até o dia 30. Ele antecipou que acredita haver reclamação quanto ao registro indevido da variação nominal – que pode ser comparado ao nome fantasia das empresas – de algum candidato.

Na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catariana (TRE) negou recurso a dois candidatos a vereador de Imbituba, no sul do estado, que tentavam reverter a decisão da juíza eleitoral Ana Cristina Borba Alves, que tinha vetado seus “nomes fantasia”. Os candidatos Rui Geraldo Rodrigues (PSDB) e Humberto Carlos dos Santos (PMDB) tentaram utilizar a sigla “Celesc”, mas foram barrados pela lei eleitoral, que trata a infração como crime passível de detenção e multa. Mesmo tendo seus registros aceitos, os dois ex-funcionários da Centrais Elétricas de Santa Catarina não poderão imprimir “Rui da Celesc” e “Humberto da Celesc” em seu material de campanha.

A lei eleitoral (nº 9504/97) proíbe ainda que candidatos utilizem nomes que gerem dúvida quanto à sua identidade, atente contra o pudor e que seja ridículo ou irreverente.

Ao tentar convencer o juízes do TRE a mudarem de idéia quanto a proibição de seu cliente utilizar a variação “Rui da Celesc”, o advogado Zulmar Duarte de Oliveira Junior argumentou que Rui já havia utilizado esse nome em outra eleição. Para Zulmar, a escolha de Rui não visa “angariar vantagem, simpatia ou mesmo antipatia, mas tão somente sua perfeita identificação pelos eleitores”.

Ao justificar seu voto aos membros do Tribunal, o juiz (relator) Cláudio Barreto Dutra apontou que “é inegável que o uso da expressão ‘Celesc’ ao lado do nome [...] poderá transmitir a idéia de que estão [...] vinculados, fazendo com que qualquer iniciativa dessa empresa pública em prol da comunidade seja imediatamente atribuída ao candidato”.
Foto: Paulinho, ex-presidente do Samae