segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Sessão desta terça (12)

Segue pauta para amanhã, informada agora a pouco pela Câmara de Vereadores. Dispensável dizer porque não tive tempo para fazer qualquer edição! Pouco extensa é pouco... 

Projeto de Lei nº 69/2010: Estabelece normas gerais para o serviço de transporte de passageiros em automóveis de aluguel na forma que especifica, e dá outras providências. (Única discussão e votação)
Exposição de motivos: O Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer nova regulamentação da prestação de serviços de transporte de passageiros em veículos de aluguel, denominado de TÁXI. A prestação do serviço atualmente é regulamentada pelo Decreto nº 123, datado do ano de 1985, época em que a realidade e a necessidade da cidade eram bem diferentes do momento atual.
Com a nova lei se busca melhor regulamentar a concessão desse serviço, regulamentando a maneira que será feita, assim como as hipóteses em que poderá ser transferida, quem poderá prestá-lo, além de trazer as exigências aos veículos que serão utilizados para a prestação deste tipo de serviço, limitando, inclusive, a idade dos mesmos, e exigindo sua aprovação em vistoria.

Projeto de Lei nº 110/2010: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder concessão, permissão, cessão e autorização de uso de imóvel do município. (Única discussão e votação)
Exposição de motivos: O Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a fazer concessão, permissão, cessão e autorização de uso do Terminal Rodoviário “Gustavo Vogelsanger”, buscando melhor utilizar os espaços existentes, respeitando suas particularidades, dando maior conforto aos usuários dos transportes coletivos e dos que freqüentam e trabalham no local. A concessão, permissão, cessão e autorização de uso, serão todas precedidas do devido processo licitatório. Com a edição desta lei, se busca a possibilidade de utilização total dos espaços do Terminal Rodoviário, que atualmente se encontra praticamente deserto.

Projeto de Lei nº 150/2010: Cria o cargo de Fiscal Ambiental, altera a Lei nº 185 de 04 de julho de 1996, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. (Única discussão e votação)
Exposição de motivos: Os fiscais ambientais darão suporte a Secretaria do Meio Ambiente, nas suas atividades, principalmente no que se refere à fiscalização das atividades capazes de provocar a degradação ambiental, por isso a necessidade dos profissionais de carreira, ficando desta forma o município com mais autonomia sobre seu território. Aspecto importante a ser observado diz respeito ao exercício do poder de polícia, que deve ser realizado por órgão com função fiscalizadora. A atividade de fiscalização, que é de atuação própria do Estado, deve ser desempenhada por seus agentes públicos administrativos, ou seja, servidores investidos em cargo público efetivo, conforme disposto no inciso II do Art. 37 da Constituição Federal. Ressalta-se que o exercício da função de fiscal ambiental só pode ser realizado por servidor público efetivo concursado para o cargo de fiscal ambiental.
Portanto, será imprescindível a criação de concurso para fiscal ambiental, pois só o mesmo poderá conferir o poder de polícia nas atividades fiscalizadoras de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Projeto de Lei nº 151/2010: Cria o cargo de Agente Municipal Fiscalizador de Trânsito, altera a Lei nº 185 de 04 de julho de 1996, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. (Única discussão e votação)
Exposição de motivos: A frota do município está estimada em torno de 20.000 (vinte mil) veículos em circulação, e a relação ideal estimada é de um agente de fiscalização para cada 2.000 (dois mil) veículos. Verifica-se, também, que o município assumiu compromisso, com assinatura do Convênio de Trânsito nº 10.595/2009-3, com a SSP/SC e a PM/SC de “utilizar pessoal habilitado no serviço de fiscalização de trânsito”, Item d, Cláusula 2ª do referido convênio. Cabe ainda frisar que nos períodos de temporada de férias, há considerável aumento na frota veicular circulante, além de eventos circunstanciais, tanto no período noturno como em fins de semana, e que o efetivo atual da PM/SC direcionado à fiscalização de trânsito, mesmo considerando o esforço dispendido, na maioria das vezes não atende as reais necessidades do município. O DEMTRAN, em plena expansão e visando a Municipalização do Trânsito, a exemplo de outros órgãos de trânsito municipais, necessita contar com corpo de Agentes Municipais Fiscalizadores de Trânsito de forma a assumir a responsabilidade  que lhe cabe em razão do convênio supracitado. Para suprir a necessidade relatada, a Administração Municipal, deverá realizar concurso público, e criação das vagas.

Projeto de Lei nº 152/2010: Cria os cargos de Engenheiro Agrônomo e Auxiliar de Inspeção, altera a Lei nº 185 de 04 de julho de 1996 que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. (Única discussão e votação)
Exposição de motivos: O Projeto de Lei tem por finalidade propor a criação do cargo de Auxiliar de Inspeção, visando o atendimento de atividades correlacionadas com serviços prestados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca.  Esta criação se justifica para atender os dispostos no Decreto nº 079 de 03 de dezembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 028 de 01 de setembro de 1997, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, onde seu artigo 68 cita a necessidade de um Auxiliar de Inspeção para a realização da inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal a ser realizado em todo o município, em relação as condições higiênicas e sanitárias dos estabelecimentos que se dediquem ao abate, industrialização e manipulação de carnes e demais produtos de origem animal.
Já a criação do cargo de Engenheiro Agrônomo é proposta em virtude do vasto campo de atuação desse profissional que abrange fitotecnia, zootecnia, solos, engenharia rural e meio ambiente. Para atuar no Brasil, o profissional deve ser registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Ressalta-se que a agronomia tem ampla diversidade de atribuições, respeitados os limites do artigo 5º da Resolução nº 218. Além dos trabalhos mais óbvios da profissão, como os ligados a agricultura geral, zootecnia, horticultura, fruticultura, pequenas ou grandes extensões de culturas, solos, mecanização e construções rurais, são também atribuições do engenheiro agrônomo, os trabalhos profissionais de planejamento, assistência técnica, consultoria, análise de viabilidade técnica e econômica, perícia, ensino, pesquisa e extensão relacionados a atividades acima citadas, e ainda, a armazéns e armazenagem, tecnologia dos alimentos, irrigação e drenagem, ecologia, dendrometria, inventário florestal, estudos e avaliação de espécies animais e vegetais, formação, recuperação e manejo de pastagens, alimentação e reprodução de animais, melhoramento genético de plantas e animais.

Projeto de Lei nº 155/2010: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito suplementar para o exercício de 2010. (Única discussão e votação)
Exposição de motivos: O Projeto de Lei tem por finalidade permitir a continuidade da atual política de territorialização da saúde no município de São Francisco do Sul, possibilitando a construção de uma Unidade do Programa Saúde da Família-PSF, na localidade do Iperoba, e desta forma, pretende-se garantir a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde, como forma de estratégia para uma atenção primária a saúde qualificada e resolutiva, nesta comunidade e no município.
O valor do crédito suplementar é de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)

Projeto de Lei nº 143/2010: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito suplementar para o corrente exercício. (Primeira discussão e votação)
Exposição de motivos: A finalidade é alterar a Lei Orçamentária Anual, para a celebração de Convênios junto ao Ministério do Turismo. Este projeto trata da Construção do Píer Turístico, Sinalização Turística, Passarela de Acesso à Praia no Capri e Complexo Eco Turismo Vila da Glória. Todos estes importantes projetos de Infra Estrutura Turística trarão desenvolvimento da atividade na região, além de trazer mais conforto a população e turistas que visitam o município. O recurso destinado a estes projetos vem por meio de Convênio junto à União, sendo que o repasse será de R$ 2.455.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais).

2 comentários:

  1. Ja esta na hora dos nobres edis entrar com uma indicação, é de se criar um ferrebot do minicipio, ja que temos muitos maritimos desempregados, e isto sim e uma das preoridades do nosso minicipio, para acabar desta concecionaria ter horario da atravessia e darmos valor para vila da gloria e emprego para os nossos maritimos.

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  2. E nossos "nobres" vereadores votaram contra esses projetos p/ criação de novas vagas, eles são contra o povo, contra a geração de empregos, contra salários justos...É isso aí povo, são esses os "caras" que vc's elegeram...

    PARABÉNS.

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