quarta-feira, 22 de junho de 2011

João do Gás exonera tio de vereador

Para evitar “falatório”, o presidente da Câmara de Vereadores, João do Gás (PMDB), exonerou dias atrás um dos assessores do colega Salvador Luiz Gomes, o Dodô (PSB). É que o peesebista havia contratado o parente de outro vereador para trabalhar em seu gabinete. Carlos Alberto Dias é tio de Jackson Portella (PMDB). Embora todas as portarias nomeando ocupantes de cargos comissionados sejam assinadas pelo presidente da Casa, João do Gás diz não ter se atentado para o parentesco entre Dias e Portella. A situação poderia caracterizar nepotismo – contratação de parente no serviço público sem a aprovação em concurso. O tio de Portella receberia aproximadamente R$ 1,3 mil para assessorar Dodô, informa o presidente. 


Desde 2007 existe uma lei municipal (leia aqui) que proíbe os políticos de nomearem parentes para cargos comissionados. Na época, a aprovação da lei levou à exoneração do assessor do então vereador Eduardo Musse. Ademar Antunes era irmão do também vereador Dorlei João Antunes.


No Executivo 
Posterior à lei municipal, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu as situações passíveis de serem caracterizadas como nepotismo, explica o promotor de justiça Cristian Richard Oliveira. Embora a lei municipal 2007 vede a contratação de parentes “em linha reta, colateral, por afinidade ou por adoção, até o terceiro grau”, o prefeito Luiz Zera teria se baseado no entendimento do STF para manter o padrasto Renato Laus no cargo de secretário de Esportes.

4 comentários:

  1. Fernando Maia - Paulas22 de junho de 2011 às 23:55

    Será que o Edil Dodô não sabe o que é NEPOTIMO CRUZADO?

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  2. Será que nossos políticos locais foram infectados pelo vírus da moralidade? Espero que sim e que ele se espalhe por todos os poderes.
    Quem conhece os meandros da política em São Chico pode dizer se foi mesmo interesse público ou retaliação política.
    Espero que seja a primeira razão e neste caso parabenizo o Sr Vereador João do Gás pela atitude.

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  3. Mas que "entendimento do STF" é esse que permite filho nomear padrasto? Estou curioso para saber, Sared. A pauta é boa.

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  4. Anônimo, preciso lembrar novamente que o Blog não publica mais comentários anônimos. É necessário - NO MÍNIMO - a colocação do primeiro nome. Obrigado.

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